Proposta consolidad de reforma da Exploração dos Recursos Naturais
Preâmbulo: Esta proposta resulta de um amplo diálogo nacional que ouviu o lamento e as exigências das comunidades hospedeiras, os alertas de ambientalistas, as análises de economistas e a indignação generalizada dos cidadãos. Representa um novo pacto social e económico para garantir que a riqueza do solo e subsolo moçambicano seja, finalmente, a alavanca para o desenvolvimento de todo o povo e não o património de uma minoria. O objetivo é substituir um modelo extrativista de espoliação por um modelo de soberania, justiça e regeneração.
Diagnóstico partilhado: Confirma-se colectivamente que o actual modelo falhou redondamente. Os megaprojectos geram receitas colossais, mas estas evaporam-se em paraísos fiscais, em corrupção sistémica e em contratos negociados na sombra, sem beneficiar o erário público. As comunidades suportam o fardo total dos danos ambientais, do reassentamento forçado e da perda dos seus meios de subsistência tradicionais, sem verem melhoradas as suas escolas, estradas ou hospitais. A partidarização das instituições do Estado converteu-as em guardiãs dos interesses das empresas, e não do bem público.
Pilares da reforma (consensualizados e detalhados):
1. Soberania nacional e transparência radical:
* Será criada a Empresa Moçambicana de Comercialização de Recursos Estratégicos (EMCRE), uma entidade pública e tecnicamente autónoma, que será a única entidade legalmente habilitada para vender no mercado internacional todos os recursos minerais, de gás e petróleo extraídos em Moçambique. Este modelo de "comprador único estatal" garante que o Estado captura o valor integral de mercado e elimina os negócios paralelos opacos.
* Todos os contratos de prospeção, exploração e partilha de produção, passados e futuros, serão tornados integralmente públicos, sem excepções por "segredo comercial". Uma Plataforma Digital de Contratos Extractivos, gerida de forma independente, permitirá a qualquer cidadão aceder aos seus termos.
2. Redistribuição justa e vinculativa:
* Será constitucionalmente consagrado que um mínimo de 30% das receitas líquidas da EMCRE seja automaticamente depositado num Fundo Soberano para o Desenvolvimento Comunitário e Ambiental (FSDCA).
* Este fundo será gerido por um conselho independente com forte representação das províncias produtoras e da sociedade civil. Os seus recursos serão aplicados exclusivamente em:
* Infraestruturas sociais (hospitais, escolas, água potável) nas comunidades afectadas.
* Programas de compensação ambiental e regeneração de ecossistemas degradados.
* Pensões vitalícias e indemnizações justas para populações reassentadas.
3. Inclusão económica estrutural e empoderamento local:
* As licenças de operação estarão condicionadas ao cumprimento de um Plano Mandatório de Conteúdo Local, que estabelece:
* Quotas progressivas de emprego local qualificado, com metas para cargos de chefia e supervisão.
* Investimento obrigatório em centros de formação técnica geridos em parceria com o governo provincial.
* Preferência contratual para pequenas e médias empresas moçambicanas em toda a cadeia de fornecimento (logística, catering, manutenção).
* Será criado um Banco de Fomento para Empresas Locais no Sector Extractivo, com capital inicial do FSDCA, para financiar o empreendedorismo local ligado ao sector.
4. Fiscalização ambiental independente e licença social:
* Será criada uma Agência Nacional Independente de Fiscalização Ambiental (ANIFA), com poder de polícia, autonomia orçamental e técnica, e capacidade para multar, suspender ou encerrar operações que violem os padrões.
* Nenhum projecto poderá avançar sem uma Licença Social, obtida através de um processo de consulta livre, prévia e informada com as comunidades, cujo resultado (consentimento ou recusa) seja juridicamente vinculativo.
Foco territorial e justiça interprovincial:
A reforma assume que as províncias que carregam o peso da exploração devem ser as primeiras beneficiárias. O modelo do FSDCA garante que as receitas são investidas prioritariamente em:
* Cabo Delgado (Gás)
* Tete (Carvão)
* Inhambane (Gás & Petróleo)
* Nampula, Zambézia, Manica (Minerais diversos)
Estabelecendo um princípio claro: a riqueza gerada num território deve transformar a vida nesse mesmo território.
Órgãos afetados e novas responsabilidades:
* Empresa Moçambicana de Comercialização de Recursos Estratégicos (EMCRE): Nova entidade soberana, cuja governação será supervisionada por um conselho de administração com membros nomeados pela Assembleia da República e por entidades técnicas.
* Ministérios dos Recursos Naturais e Energia: Verão o seu papel redefinido para regulador e supervisor estratégico, perdendo o poder discricionário sobre a comercialização. O foco será a negociação técnica de contratos em moldes totalmente transparentes.
* Assembleia da República: Terá o poder exclusivo de aprovar todos os contratos de megaprojectos e será responsável pela supervisão parlamentar da EMCRE e do FSDCA, através de uma comissão especializada.
* Governos Provinciais e Comunidades: Deixam de ser meros espectadores. Serão partes integrantes dos conselhos de gestão do FSDCA e terão poder de veto sobre a Licença Social, tornando-se agentes do seu próprio desenvolvimento.
* Agência Nacional Independente de Fiscalização Ambiental (ANIFA): Será uma entidade tecnicamente autónoma, com laboratórios próprios e capacidade de inspecção surpresa, libertando a fiscalização da influência política.
* Empresas Extractivas: Operarão num novo ambiente de regras claras, transparência forçada e responsabilidade social e ambiental legalmente exigível. O seu sucesso dependerá da sua capacidade de criar valor partilhado e legítimo.
Conclusão: Esta proposta é mais do que uma reforma sectorial; é um projecto de reafirmação da soberania nacional e de justiça intergeracional. Exige coragem para confrontar interesses instalados poderosos, mas é a única via para travar a sangria de recursos, curar as feridas sociais e ambientais e construir, finalmente, uma nação próspera a partir da sua própria riqueza. O destino de Moçambique não pode ser o de um mero fornecedor de matéria-prima, mas sim o de um gestor soberano do seu património comum.
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📝O grupo de trabalho elaborou a proposta de acordo
07/07/2026O grupo de trabalho analisou os comentários do público e publicou a proposta de acordo, incorporando o feedback recebido na plataforma de Participação Cidadã. A ata detalhada da reunião do grupo de trabalho pode ser consultada neste link:
🔗 https://staging.cidadaoparticipa.org.mz/processes/dialogo-nacional-inclusivo/f/2/meetings/1 -
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✅ Aprovaçao da COTE
11/08/2026O COTE reuniu-se no dia 22 de julho e deliberou sobre a proposta de reforma de Recursos Naturais. A proposta foi modificada pelo COTE. Especificamente, o COTE removeu a secção referente à proibição da extração de terras raras.