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Proposta consolidada Reforma Administrativa

Preâmbulo: Após um amplo processo de consulta e debate público, que incorporou contribuições valiosas de cidadãos, associações de contribuintes, especialistas e a sociedade civil, apresenta-se esta versão consolidada da proposta de reforma fiscal. O objetivo é construir um sistema tributário que seja um pilar de justiça, desenvolvimento e confiança no Estado de Direito.

Diagnóstico Partilhado: Reconhece-se coletivamente que o sistema fiscal atual aprofunda desigualdades, penalizando os pequenos contribuintes formais e a classe média, enquanto facilita a evasão e a erosão da base tributária por parte de grandes conglomerados e interesses económicos privilegiados. A excessiva dependência de investimentos externos, associada à concessão de benefícios fiscais sem critérios transparentes, à partidarização da administração tributária e à corrupção, tem limitado a capacidade do Estado em financiar serviços públicos de qualidade. Setores estratégicos, como o mineiro e o energético, contribuem muito abaixo do seu potencial, privando o país de receitas vitais.

Princípios da Reforma (Resultado do Diálogo):

A reforma estrutural será guiada pelos seguintes princípios, reforçados pelo diálogo com os cidadãos:

1. Justiça Social e Equidade Intergeracional: O sistema deve assegurar que todos contribuam de acordo com a sua capacidade económica. Prioriza-se a revisão do IVA para isentar a cesta básica familiar, a redução significativa de impostos sobre os combustíveis de uso essencial, e a criação de escalões progressivos mais justos no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).

2. Transparência Radical e Responsabilização: Toda a arrecadação e aplicação de receitas fiscais serão públicas e acessíveis em plataformas digitais. Propõe-se a criação de uma Comissão Independente de Auditoria e Ética Fiscal, com participação da sociedade civil, para supervisionar a Autoridade Tributária (AT) e investigar denúncias de corrupção ou favorecimento.

3. Eficiência através da Inovação: A digitalização integral e obrigatória de todos os processos – desde a declaração, pagamento, até à emissão de factura electrónica fiscal – será o novo padrão. Isso visa eliminar a intermediação corrupta, reduzir drasticamente os custos de conformidade para pequenas empresas e trazer para a economia formal milhões de micro e pequenos negócios.

4. Descentralização Fiscal com Responsabilidade: Os Conselhos Autárquicos passarão a ter autonomia para definir, cobrar e gerir as suas receitas de impostos e tarifas locais, sujeitos a princípios nacionais de equidade e a rígidos mecanismos de prestação de contas públicas. Uma percentagem fixa das receitas dos megaprojectos extractivos será automaticamente alocada a um Fundo de Desenvolvimento Provincial, investido directamente em saúde, educação, água e infraestruturas locais nas províncias de origem.

5. Soberania Fiscal e Combate à Evasão Agressiva: Será revisto todo o regime de incentivos e isenções, abolindo os privilégios sem justificação económica ou social clara. O Estado assumirá um papel mais activo na comercialização de recursos estratégicos. Serão implementadas unidades de fiscalização especializadas com mandato e meios para auditar as grandes corporações e o sector extractivo.

Órgãos Afetados e Papéis Revisados:

* Autoridade Tributária (AT): Será objecto de uma reestruturação profunda para se tornar uma entidade técnica, autónoma e digital. O seu pessoal será submetido a reconversão profissional e a um novo estatuto de carreira baseado no mérito e na integridade.

* Conselhos Autárquicos / Municípios: Tornar-se-ão verdadeiros centros de governação fiscal local, com poderes reforçados e a obrigação de publicar online, em tempo real, todas as suas receitas e despesas.

* Assembleia da República / Governo: Terão a responsabilidade de aprovar a nova legislação fiscal unificada e simplificada, e de criar os mecanismos legais para a Comissão Independente de Auditoria e Ética Fiscal.

* Ministério da Economia e Finanças: Verá o seu papel reforçado na supervisão macroeconómica e na auditoria do desempenho do Fundo de Desenvolvimento Provincial, assegurando que os recursos são aplicados com eficiência.

* Órgãos de Controlo e Auditoria (Tribunal Administrativo, SAI, etc.): Terão o seu mandato ampliado para auditar sistematicamente os contratos com grandes contribuintes e a eficácia das políticas de incentivo fiscal.

* Sociedade Civil e Meios de Comunicação: São reconhecidos como parceiros essenciais na fiscalização social. Será garantido por lei o acesso à informação fiscal agregada e anonimizada.

Conclusão: Esta proposta reflecte o consenso emergente de que uma reforma fiscal justa e transparente não é apenas uma necessidade económica, mas um imperativo democrático. A sua implementação exigirá vontade política e um pacto social alargado, mas é o caminho indispensável para um Estado mais forte, uma economia mais dinâmica e uma sociedade mais coesa e justa para todos os moçambicanos.

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