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Alterações em " Proposta consolidada de reforma do Estado e da governação"

Título (Português brasileiro)

  • + Proposta consolidada de reforma do Estado e da governação

Data final

  • +2027-03-31

Progresso

  • +33.0

Data de início

  • +2026-06-30

Descrição (Português brasileiro)

  • +<p><strong>Preâmbulo:</strong> Após um ciclo extenso de diálogo nacional, que escutou desde os cidadãos das zonas mais remotas até aos especialistas em direito constitucional, esta proposta consolida o anseio comum por uma arquitectura estatal mais eficiente, legítima e ao serviço do povo. O objetivo é superar o modelo concentrado e hiper-presidencialista, frequentemente identificado como fonte de bloqueios e tensões políticas, para edificar um Estado moderno, policêntrico e verdadeiramente democrático, onde o poder seja exercido de forma mais próxima, responsável e equilibrada.</p><p><strong>Diagnóstico partilhado:</strong> Reafirma-se o consenso de que a centralização excessiva em Maputo asfixia o potencial das províncias, que a fusão das funções de Chefe de Estado e líder do partido no poder confunde o interesse nacional com o partidário, e que a partidarização das instituições mina a sua independência e eficácia. Este modelo gera disfuncionalidade, afasta o cidadão das decisões que o afectam e perpetua um clima de confronto político que impede o desenvolvimento sustentável.</p><p><strong>Eixos da reforma constitucional (consensualizados e detalhados):</strong></p><p>1. <strong>Descentralização política e financeira substantiva:</strong></p><p>* As províncias passarão a ser autarquias de grau regional, com <strong>órgãos executivos (Governadores) eleitos directamente</strong> pela população e <strong>assembleias legislativas provincais</strong> com poder para legislar em matérias de competência regional.</p><p>* Os Conselhos Autárquicos (municípios) terão <strong>autonomia plena</strong>, com competências exclusivas e fontes de receita próprias e previsíveis, acabando com a tutela asfixiante do governo central. O distrito será reforçado como unidade de planeamento e execução descentralizada de políticas nacionais.</p><p>2. <strong>Equilíbrio de poderes e presidencialismo racionalizado:</strong></p><p>* A Constituição estabelecerá com clareza a <strong>separação das chefias</strong>: o <strong>Presidente da República</strong>, eleito por sufrágio universal, será o Chefe de Estado, representante supremo da nação, garante da independência nacional e das instituições. O <strong>Primeiro-Ministro</strong>, indicado pelo partido ou coligação com maioria parlamentar e empossado pelo Presidente, será o <strong>Chefe do Governo</strong>, dirigindo a política interna e externa, a administração pública e sendo politicamente responsável perante a Assembleia da República.</p><p>* O Presidente perderá o poder de dissolver a Assembleia e de demitir o Primeiro-Ministro por razões políticas, mantendo apenas poderes de arbitragem em crises institucionais graves.</p><p>3. <strong>Independência institucional constitucionalmente blindada:</strong></p><p>* Será inscrito na Lei Fundamental o <strong>princípio da despartidarização da administração pública e dos órgãos de soberania</strong>. A filiação partidária activa será incompatível com o exercício de funções em carreiras de direcção e chefia do Estado, nas Forças de Defesa e Segurança, e nos órgãos judicial e do Ministério Público.</p><p>* A nomeação de altas magistraturas (Presidentes dos Tribunais Supremo, Constitucional e Administrativo, Procurador-Geral da República) será feita por <strong>conselhos superiores independentes</strong> (da magistratura judicial e do Ministério Público), com base em concursos públicos de mérito e idoneidade, sendo a ratificação pelo Presidente ou Parlamento um acto meramente formal.</p><p>* Os Reitores das Universidades Públicas serão eleitos pelas suas comunidades académicas, através de processos democráticos internos.</p><p>4. <strong>Gestão pública por mérito e resultados:</strong></p><p>* Será criado um <strong>Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho e Mérito (SIADM)</strong> para toda a administração pública, com metas claras, indicadores mensuráveis e consequências reais (promoções, prémios, formação ou exoneração). A progressão na carreira será dissociada da filiação partidária.</p><p>* A figura do <strong>Secretário de Estado será extinta</strong>, sendo as suas funções técnicas absorvidas por directores-gerais de carreira e as funções políticas assumidas pelo respectivo ministro.</p><p><strong>Âmbito territorial:</strong> A reforma é de aplicação nacional e visa precisamente reequilibrar a relação entre o centro e todas as províncias e autarquias do país, desde Cabo Delgado a Maputo. É uma resposta à demanda por relevância política e capacidade decisória em todo o território.</p><p><strong>Órgãos afetados e novas responsabilidades:</strong></p><p>* <strong>Presidência da República:</strong> Transforma-se numa magistratura de arbitragem e unificação nacional, perdendo poderes executivos diretos, mas ganhando autoridade moral e institucional.</p><p>* <strong>Assembleia da República:</strong> Verá o seu papel decisivamente reforçado como centro do debate político nacional, com poder de fiscalização sobre um Governo politicamente responsável perante si. Ganhará também a função de câmara de representação territorial, com uma segunda câmara ou um conselho de províncias em estudo.</p><p>* <strong>Governo e Primeiro-Ministro:</strong> Assumem a condução efectiva da governação, com autoridade política clara e a obrigação de prestar contas regularmente ao Parlamento.</p><p>* <strong>Governos Provinciais Eleitos e Conselhos Autárquicos:</strong> Tornam-se os verdadeiros motores do desenvolvimento local e regional, com legitimidade democrática própria e recursos para cumprir o seu mandato perante os seus eleitores.</p><p>* <strong>Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público:</strong> Tornam-se os garantes da independência judicial, assumindo a gestão das carreiras e das nomeações de topo, livres de ingerência política.</p><p>* <strong>Administração Pública:</strong> Será objecto de uma reconversão profunda, baseada no mérito e na competência, com um novo estatuto da função pública que erradique as nomeações por quota partidária.</p><p><strong>Conclusão:</strong> Esta proposta constitui uma visão constitucional para um Moçambique do século XXI: descentralizado, equilibrado e profissional. A sua adopção exigirá uma vontade política transformadora e um amplo consenso nacional, pois redefine as regras fundamentais do jogo político. No entanto, é vista como o caminho indispensável para um Estado que funcione melhor, que resolva os problemas dos cidadãos de forma mais ágil e que pacifique a vida política, substituindo a lógica do vencedor-leva-tudo por um sistema de checks and balances que garanta os direitos de todos e a estabilidade duradoura da nação.</p>

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